APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.080545-7/001
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Data
2011-08-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação monitória. Notas promissórias. Prescrição. Escritura pública de compra e venda. Instrumento de garante. Declaração judicial de nulidade. Ato inequívoco.
Direito do credor. Reconhecimento. Prescrição
interrompida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.080545-7/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Virgílio Marques Guimarães - Apelado: César Henrique Franqueiro - Relator: DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES
Palavras-chave
AÇÃO MONITÓRIA, NOTA PROMISSÓRIA, PRESCRIÇÃO, ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, INSTRUMENTO DE GARANTE, NULIDADE, ATO INEQUÍVOCO, DIREITO DO CREDOR, RECONHECIMENTO, PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA