APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.080545-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-04T15:20:10Z
dc.date.available2014-04-04T15:20:10Z
dc.date.issued2011-08-02
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.080545-7/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Virgílio Marques Guimarães - Apelado: César Henrique Franqueiro - Relator: DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação monitória. Notas promissórias. Prescrição. Escritura pública de compra e venda. Instrumento de garante. Declaração judicial de nulidade. Ato inequívoco. Direito do credor. Reconhecimento. Prescrição interrompida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1730
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO MONITÓRIApt_BR
dc.subjectNOTA PROMISSÓRIApt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃOpt_BR
dc.subjectESCRITURA DE COMPRA E VENDApt_BR
dc.subjectINSTRUMENTO DE GARANTEpt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectATO INEQUÍVOCOpt_BR
dc.subjectDIREITO DO CREDORpt_BR
dc.subjectRECONHECIMENTOpt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃO INTERROMPIDApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.080545-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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