Decisão 6029/2020 (Processo SEI 0070662-88.2019.8.13.0000)

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Data
2020-05-24
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente enviado a essa Casa Correcional pela Juíza Diretora do Foro de Pedra Azul/MG, Dra. Flávia Braga Corte Imperial, solicitando "orientação se há previsão legal ou institucional para cobrança de averbação de novo nome de município, fato ocorrido na Serventia do Registro de Pessoas Naturais c/c atribuição notarial de Cachoeira do Pajeú".
Palavras-chave
Pedra Azul, Consulta Direção do Foro, Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Cachoeira de Pajeú, Retificação de assento de nascimento, Elevação de distrito a município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei, Retificação de ofício, Impossibilidade de cobrança, Artigo 110, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 107, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 10, § 2º, Lei Estadual 15.424/2004, Arquivamento
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