Decisão 6029/2020 (Processo SEI 0070662-88.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2020-05-26T14:35:22Z
dc.date.available2020-05-26T14:35:22Z
dc.date.issued2020-05-24
dc.descriptionTrata-se de expediente enviado a essa Casa Correcional pela Juíza Diretora do Foro de Pedra Azul/MG, Dra. Flávia Braga Corte Imperial, solicitando "orientação se há previsão legal ou institucional para cobrança de averbação de novo nome de município, fato ocorrido na Serventia do Registro de Pessoas Naturais c/c atribuição notarial de Cachoeira do Pajeú".pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11217
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPedra Azulpt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subjectRegistro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Cachoeira de Pajeúpt_BR
dc.subjectRetificação de assento de nascimentopt_BR
dc.subjectElevação de distrito a município ou alteração de suas nomenclaturas por força de leipt_BR
dc.subjectRetificação de ofíciopt_BR
dc.subjectImpossibilidade de cobrançapt_BR
dc.subjectArtigo 110, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 107, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 10, § 2º, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 6029/2020 (Processo SEI 0070662-88.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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