APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.027605-4/003

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2007-10-30
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Danos morais. Internação involuntária de paciente supostamente acometido de doença mental. Vácuo legislativo suprido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - Pidesc e pelos princípios ASM das Nações Unidas. Art. 5º, § 3º, da Constituição. Tratados sobre direitos humanos que integram o direito doméstico com força de emenda constitucional. Afronta à dignidade da pessoa humana. Reparação devida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.027605-4/003 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Espólio de S.A.R., representado pela inventariante I.P. - Apelados: Município de Uberlândia, Sociedade Anônima Brasileira de Empreendimentos - Sabe, N.R.L., E.M.C.B. e L.F.C.N. - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Palavras-chave
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, MUNICÍPIO, HOSPITAL PÚBLICO, INTERNAÇÃO, TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO, PACIENTE, CIENTIFICAÇÃO, CONSENTIMENTO, AUSÊNCIA, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITOS HUMANOS, TRATADO INTERNACIONAL, INOBSERVÂNCIA, AGENTE PÚBLICO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, NÃO-CABIMENTO, DIREITO DE REGRESSO, VALOR, CRITÉRIO DE FIXAÇÃO, PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO
Citação