APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.09.031547-0/001

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Data
2012-02-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Porte ilegal de munição. Delito de perigo abstrato. Conduta lesiva à incolumidade pública. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.09.031547-0/001 - Comarca de Carmo do Rio Claro - Apelante: Paulo Gomes dos Reis - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. FORTUNA GRION
Palavras-chave
Porte ilegal de munição desacompanhada de arma de fogo de calibre compatível, Alegada atipicidade de conduta, Inadmissibilidade, Crime de mera conduta, Perigo presumido, Condenação que se impõe
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