APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0362.07.082172-7/001

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Data
2010-01-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Tráfico de drogas. Ausência de prova da traficância. Desclassificação para posse de substância entorpecente para consumo próprio mantida. Delito de pequeno potencial ofensivo. Conversão do julgamento em diligência para fins de despenalização.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0362.07.082172-7/001 - Comarca de João Monlevade - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Douglas Gilvan Câmara - Relator: DES. FORTUNA GRION
Palavras-chave
Tráfico de drogas, Autoria, Materialidade, Prova, Desclassificação do crime, Uso de drogas, Infração de menor potencial ofensivo, Alteração da competência, Não ocorrência, Suspensão condicional do processo, Vista ao Ministério Público, Remessa dos autos à origem
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