APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0362.07.082172-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FORTUNA GRION (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-13T11:12:48Z
dc.date.available2014-06-13T11:12:48Z
dc.date.issued2010-01-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0362.07.082172-7/001 - Comarca de João Monlevade - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Douglas Gilvan Câmara - Relator: DES. FORTUNA GRIONpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Tráfico de drogas. Ausência de prova da traficância. Desclassificação para posse de substância entorpecente para consumo próprio mantida. Delito de pequeno potencial ofensivo. Conversão do julgamento em diligência para fins de despenalização.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2679
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTráfico de drogaspt_BR
dc.subjectAutoriapt_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectDesclassificação do crimept_BR
dc.subjectUso de drogaspt_BR
dc.subjectInfração de menor potencial ofensivopt_BR
dc.subjectAlteração da competênciapt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectSuspensão condicional do processopt_BR
dc.subjectVista ao Ministério Públicopt_BR
dc.subjectRemessa dos autos à origempt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0362.07.082172-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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