Decisão 730/2019 (Processo SEI 0011317-94.2019.8.13.0000)

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Data
2019-02-07
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Resumo
Descrição
Trata-se de ofício encaminhado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de Juiz de Fora/MG, subscrito pelo Chefe do SAIS/GEXJFR, Sr. José Luiz de Souza, noticiando o descumprimento das obrigações legais do Decreto nº 8.270/2014 e do art. 68 da Lei nº 8.212/1991 por 69 (sessenta e nove) serventias, no que se refere à ausência de inserção no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) de dados relativos a nascimento, casamento e óbito.
Palavras-chave
Juiz de Fora, Reclamação, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Ausência inserção dados, Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, Dados relativos a nascimento, casamento e óbito, Descumprimento obrigações legais, Decreto Federal 8.270/2014, Artigo 68, Lei Federal 8.212/1991, Serventias localizadas diversas comarcas, Esclarecimentos, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Arquivamento
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