Decisão 730/2019 (Processo SEI 0011317-94.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-02-08T18:10:27Z
dc.date.available2019-02-08T18:10:27Z
dc.date.issued2019-02-07
dc.descriptionTrata-se de ofício encaminhado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de Juiz de Fora/MG, subscrito pelo Chefe do SAIS/GEXJFR, Sr. José Luiz de Souza, noticiando o descumprimento das obrigações legais do Decreto nº 8.270/2014 e do art. 68 da Lei nº 8.212/1991 por 69 (sessenta e nove) serventias, no que se refere à ausência de inserção no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) de dados relativos a nascimento, casamento e óbito.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9454
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJuiz de Forapt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectInstituto Nacional do Seguro Social - INSSpt_BR
dc.subjectAusência inserção dadospt_BR
dc.subjectSistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRCpt_BR
dc.subjectDados relativos a nascimento, casamento e óbitopt_BR
dc.subjectDescumprimento obrigações legaispt_BR
dc.subjectDecreto Federal 8.270/2014pt_BR
dc.subjectArtigo 68, Lei Federal 8.212/1991pt_BR
dc.subjectServentias localizadas diversas comarcaspt_BR
dc.subjectEsclarecimentospt_BR
dc.subjectArtigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 730/2019 (Processo SEI 0011317-94.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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