APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0515.06.019399-9/001
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Data
2013-01-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Posse ilegal de artefatos explosivos em pedreira. Propriedade rural privada localizada em área de parque nacional. Ausência de ofensa
a bens, serviços ou interesses da União. Matéria de competência da Justiça estadual. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0515.06.019399-9/001 - Comarca de Piumhi - Apelante: João Batista de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FORTUNA GRION
Palavras-chave
Posse de artefato explosivo (art. 16, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 10.826/2003), Propriedade particular localizada em área de proteção integral da União, Parnacan (Parque Nacional da Serra da Canastra), Não ocorrência de desapropriação, Conduta que não afetou bens, serviços ou interesses da União, Competência, Justiça Comum estadual, Autorização para guarda e uso do material explosivo cancelada, Armazenamento irregular, Condenação imposta, Desnecessidade de reparo, Sentença mantida