APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0220.09.012082-9/001
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Data
2012-12-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Responsabilidade civil. Negligência na reforma de imóvel. Chuvas torrenciais. Desabamento de imóvel vizinho. Configuração da responsabilidade. Fator natural que deveria ser considerado pelo edificante. Alvará municipal permitindo a construção. Responsabilidade objetiva do ente municipal.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0220.09.012082-9/001 - Comarca de Divino - Apelantes: 1º) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Divino, 2º) Município de Divino - Apelado: José Firmino Chagas - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Palavras-chave
CONSTRUÇÃO, AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO, TERRAPLANAGEM, MÉTODOS INDEVIDOS, AUSÊNCIA DE CONSTRUÇÃO DE CONTENÇÕES, DESMORONAMENTO DE MORADIA VIZINHA, LAUDO PERICIAL, NEXO CAUSAL DEMONSTRADO, NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM RELAÇÃO À OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO, ÁREA DE RISCO, CIÊNCIA, NÃO EXIGÊNCIA DE LAUDO GEOTÉCNICO, CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR/VÍTIMA OU DO FATOR NATURAL PELA SUPERVENIÊNCIA DE CHUVA, INADMISSIBILIDADE, RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE MUNICIPAL PELOS DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, CONFIGURAÇÃO, INDENIZAÇÕES DEVIDAS, VALORES MANTIDOS