HABEAS CORPUS CÍVEL N° 1.0000.08.485450-4/000

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Data
2009-04-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Depositário infiel. Depósito judicial. Prisão civil por dívida cabimento apenas na hipótese de devedor de alimentos. Observância à recente orientação do STJ e STF.
Descrição
HABEAS CORPUS CÍVEL N° 1.0000.08.485450-4/000 - Comarca de Belo Horizonte - Paciente: Thiago Lúcio de Carvalho Fernandes - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte - Relator: DES. IRMAR FERREIRA CAMPOS
Palavras-chave
HABEAS CORPUS, DEPOSITÁRIO INFIEL, DEPÓSITO JUDICIAL, DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR, PRISÃO CIVIL, NOVA ORIENTAÇÃO DO STF E STJ
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