APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.003655-8/002

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Data
2012-07-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito tributário. IPVA. Lei Estadual nº 14.937/2003. Incidência sobre a propriedade de veículo automotor sujeito a registro, matrícula ou licenciamento no Estado de Minas Gerais. Código de Trânsito Brasileiro. Dever de registrar o veículo no local do domicílio ou residência. Ausência de prova de residência em outro Estado. Cobrança legítima. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.003655-8/002 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Irney Aparecida Ferreira Araújo Vencio - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Palavras-chave
IPVA, Licenciamento no Estado da Federação diferente do domicílio do proprietário, Dever de registrar o veículo no local do domicílio ou residência do proprietário, Prova, Imposto devido no local de residência do proprietário, Legalidade
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