APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.003655-8/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE (Relatora)
dc.date.accessioned2014-02-19T17:31:45Z
dc.date.available2014-02-19T17:31:45Z
dc.date.issued2012-07-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.003655-8/002 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Irney Aparecida Ferreira Araújo Vencio - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito tributário. IPVA. Lei Estadual nº 14.937/2003. Incidência sobre a propriedade de veículo automotor sujeito a registro, matrícula ou licenciamento no Estado de Minas Gerais. Código de Trânsito Brasileiro. Dever de registrar o veículo no local do domicílio ou residência. Ausência de prova de residência em outro Estado. Cobrança legítima. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1118
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIPVApt_BR
dc.subjectLicenciamento no Estado da Federação diferente do domicílio do proprietáriopt_BR
dc.subjectDever de registrar o veículo no local do domicílio ou residência do proprietáriopt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectImposto devido no local de residência do proprietáriopt_BR
dc.subjectLegalidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.003655-8/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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