APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.003655-8/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2014-02-19T17:31:45Z | |
dc.date.available | 2014-02-19T17:31:45Z | |
dc.date.issued | 2012-07-10 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.003655-8/002 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Irney Aparecida Ferreira Araújo Vencio - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Direito tributário. IPVA. Lei Estadual nº 14.937/2003. Incidência sobre a propriedade de veículo automotor sujeito a registro, matrícula ou licenciamento no Estado de Minas Gerais. Código de Trânsito Brasileiro. Dever de registrar o veículo no local do domicílio ou residência. Ausência de prova de residência em outro Estado. Cobrança legítima. Sentença mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1118 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | IPVA | pt_BR |
dc.subject | Licenciamento no Estado da Federação diferente do domicílio do proprietário | pt_BR |
dc.subject | Dever de registrar o veículo no local do domicílio ou residência do proprietário | pt_BR |
dc.subject | Prova | pt_BR |
dc.subject | Imposto devido no local de residência do proprietário | pt_BR |
dc.subject | Legalidade | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.003655-8/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |