Decisão 8131/2018 (Processo SEI 0140084-87.2018.8.13.0000)
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Data
2018-12-11
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta encaminhada pelo Diretor do Foro de Timóteo, MM° Juiz de Direito Luiz Eduardo Oliveira de Faria, relativa à suscitação de dúvida formulada pelo Tabelião Eduardo Wagner de Pinho do 2° Ofício de Notas daquela Comarca.
Palavras-chave
Timóteo, 2º Tabelionato de Notas, Consulta, Usucapião extrajudicial, Condomínio, Suscitação de dúvida, Competência da Vara de Registros Públicos, Artigo 198, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 57, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 65, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 125, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 127, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 134, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 48, Lei Estadual 15.424/2004, Arquivamento