NT 721 - 2018 - Espessante para disfagia - NATJUS TJMG
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Data
2018-11-28
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Resumo
no caso em tela, é relevante considerar a condição clínica da
paciente 02 anos, com paralisia cerebral e disfagia. Inexistem informações
quanto ao tipo de alimentação utilizada pela paciente, apenas a necessidade do
uso de espessante.
Não existe legislação nacional determinando o fornecimento da dieta
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Nota Técnica Nº: 721/2018 NATJUS-TJMG Processo nº: 0013366162018
ou complemento alimentar (espessantes) para uso domiciliar
Vale ressaltar que mesmo diante da prescrição de espessante
industrializado, não existem justificativas científicas para seu uso em
detrimento da formula artesanal, já que esta deve ser a primeira escolha no
paciente em atenção domiciliar, pois agrega valor nutricional aos alimentos
e preparações, é mais segura, mais simples e de menor custo.
Os espessantes industrializados são relacionados com constipação,
ressecamento das fezes, obesidade, alteração da microbiota, aumento da
saciedade, obesidade e descontrole da glicemia.
Descrição
Palavras-chave
Suplementação Alimentar Espessante Infantil Bem Vital, Disfagia