APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.042715-3/002

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2013-10-08
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Habilitação para adoção. Preliminar. Cerceamento de defesa. Rejeitada. Pedido julgado improcedente com base em estudo social e psicológico. Ausência de motivos legítimos. Sentença consentânea com as provas dos autos. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.042715-3/002 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: O.B., I.F.F. e outros - Relatora: DES.ª HILDA MARIA PÔRTO DE PAULA TEIXEIRA DA COSTA
Palavras-chave
Habilitação para adoção, Cerceamento de defesa, Alegação, Provas dos autos suficientes para formação do convencimento do juiz, Rejeição, Estudos social e psicológico desfavoráveis, Ausência de motivos legítimos, Interesse em atender anseios do próprio casal e não do adotando, Desejo de adoção inadequado e inconsistente, Requisitos básicos não preenchidos
Citação