APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.042715-3/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HILDA MARIA PÔRTO DE PAULA TEIXEIRA DA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2015-09-03T13:14:32Z
dc.date.available2015-09-03T13:14:32Z
dc.date.issued2013-10-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.042715-3/002 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: O.B., I.F.F. e outros - Relatora: DES.ª HILDA MARIA PÔRTO DE PAULA TEIXEIRA DA COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Habilitação para adoção. Preliminar. Cerceamento de defesa. Rejeitada. Pedido julgado improcedente com base em estudo social e psicológico. Ausência de motivos legítimos. Sentença consentânea com as provas dos autos. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7212
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHabilitação para adoçãopt_BR
dc.subjectCerceamento de defesapt_BR
dc.subjectAlegaçãopt_BR
dc.subjectProvas dos autos suficientes para formação do convencimento do juizpt_BR
dc.subjectRejeiçãopt_BR
dc.subjectEstudos social e psicológico desfavoráveispt_BR
dc.subjectAusência de motivos legítimospt_BR
dc.subjectInteresse em atender anseios do próprio casal e não do adotandopt_BR
dc.subjectDesejo de adoção inadequado e inconsistentept_BR
dc.subjectRequisitos básicos não preenchidospt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.042715-3/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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