APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.06.083262-9/001

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Data
2009-03-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação ordinária. Registro de nome de domínio. Marca de alto renome. Proteção especial. Art. 125 da LPI. Declaração e verificação da notoriedade. Competência. INPI. Ausência de provas do requerimento ou da concessão de proteção. Improcedência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.06.083262-9/001 - Comarca de Araguari - Apelante: DM Indústria Farmacêutica Ltda. - Apelada: Canut Criações Ltda. - Relator: DES. IRMAR FERREIRA CAMPOS
Palavras-chave
AÇÃO ORDINÁRIA, LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO, MARCA DE ALTO RENOME, PROTEÇÃO ESPECIAL, ART. 125 DA LPI, DECLARAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA NOTORIEDADE, COMPETÊNCIA DO INPI, REQUERIMENTO OU CONCESSÃO DA PROTEÇÃO, PROVA, AUSÊNCIA, IMPROCEDÊNCIA
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