Progressão de regime prisional condicionada ao pagamento da pena de multa, A

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Data
2026-07-13
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Editor
Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF)
Resumo
Este artigo examina a controvérsia sobre a exigência do pagamento da pena de multa para a progressão de regime prisional no Brasil. Embora a legislação não estabeleça tal condição, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Agravo Regimental na Progressão de Regime na Execução Penal 12/DF, passou a vincular a progressão ao adimplemento da multa, exceto em casos de comprovada impossibilidade financeira. Discute-se se essa interpretação viola o princípio da legalidade e ignora a realidade socioeconômica da maioria dos presos, que não têm condições de arcar com a sanção pecuniária. Por meio de análise doutrinária, legal e jurisprudencial, conclui-se que a exigência, além de violar princípios constitucionais, compromete gravemente o objetivo ressocializador da pena, transformando a progressão de regime – que deveria ser pautada pelo mérito comportamental do preso – em privilégio dos economicamente mais favorecidos. Propõe-se que a cobrança da multa seja mantida por meio dos mecanismos executivos já previstos em lei (penhora, parcelamento ou desconto em folha), mas sem vinculação com o direito à progressão, garantindo o equilíbrio entre a efetividade da pena e os direitos fundamentais dos condenados. Palavras-chave: Pena de Multa. Progressão de Regime. Execução Penal. Princípio da Legalidade. Jurisprudência.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso - Turma 2025/2026
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