REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0145.05.211401-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-12-09T13:35:12Z | |
dc.date.available | 2014-12-09T13:35:12Z | |
dc.date.issued | 2007-11-08 | |
dc.description | REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0145.05.211401-7/001 - Comarca de Juiz de Fora - Remetente: Juiz de Direito da Vara da Fazenda da Comarca de Juiz Fora - Autora: Associação Rural Parque das Bromélias - Réu: Gerente de Relacionamento Comercial e Serviços da Cemig Distribuição S.A. de Juiz de Fora - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Mandado de segurança. Fornecimento de energia elétrica. Direito líquido e certo do impetrante. Desnecessidade de exigência de licença ambiental para instalação de energia elétrica em área que não é de preservação ambiental. Concessão da ordem. Sentença confirmada em reexame necessário. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4158 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | ENERGIA ELÉTRICA | pt_BR |
dc.subject | FORNECIMENTO | pt_BR |
dc.subject | NEGATIVA | pt_BR |
dc.subject | LICENÇA AMBIENTAL | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | ALEGAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ÁREA DE NÃO-PRESERVAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DESNECESSIDADE | pt_BR |
dc.subject | ATO ABUSIVO E ILEGAL | pt_BR |
dc.subject | COMPETÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | VOTO VENCIDO | pt_BR |
dc.title | REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0145.05.211401-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |