REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0145.05.211401-7/001
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Data
2007-11-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Fornecimento de energia elétrica. Direito líquido e certo do impetrante. Desnecessidade de exigência de licença ambiental para instalação de energia elétrica em área que não é de preservação ambiental. Concessão da ordem. Sentença confirmada em reexame necessário.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0145.05.211401-7/001 - Comarca de Juiz de Fora - Remetente: Juiz de Direito da Vara da Fazenda da Comarca de Juiz Fora - Autora:
Associação Rural Parque das Bromélias - Réu: Gerente de Relacionamento Comercial e Serviços da Cemig Distribuição S.A. de Juiz de Fora - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, ENERGIA ELÉTRICA, FORNECIMENTO, NEGATIVA, LICENÇA AMBIENTAL, AUSÊNCIA, ALEGAÇÃO, ÁREA DE NÃO-PRESERVAÇÃO, DESNECESSIDADE, ATO ABUSIVO E ILEGAL, COMPETÊNCIA, VOTO VENCIDO