APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0251.02.003062-2/001
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Data
2004-10-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Casa de prostituição - Acusada que mantinha uma boite em local afastado da cidade, com pleno conhecimento das autoridades e sem nenhuma restrição - Delito não configurado - Absolvição decretada - Apelo provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0251.02.003062-2/001 - Comarca de Extrema - Relator: Des. KELSEN CARNEIRO
Palavras-chave
CASA DE PROSTITUIÇÃO, ZONA DE MERETRÍCIO, PLENO CONHECIMENTO DAS AUTORIDADES, AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO, DELITO NÃO CONFIGURADO