APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0251.02.003062-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador KELSEN CARNEIRO (Relator)
dc.date.accessioned2015-05-05T14:35:30Z
dc.date.available2015-05-05T14:35:30Z
dc.date.issued2004-10-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0251.02.003062-2/001 - Comarca de Extrema - Relator: Des. KELSEN CARNEIROpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Casa de prostituição - Acusada que mantinha uma boite em local afastado da cidade, com pleno conhecimento das autoridades e sem nenhuma restrição - Delito não configurado - Absolvição decretada - Apelo provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6275
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCASA DE PROSTITUIÇÃOpt_BR
dc.subjectZONA DE MERETRÍCIOpt_BR
dc.subjectPLENO CONHECIMENTO DAS AUTORIDADESpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE RESTRIÇÃOpt_BR
dc.subjectDELITO NÃO CONFIGURADOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0251.02.003062-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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