APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0183.04.066981-8/001

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Data
2009-09-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Nulidade de adoção de filho. Faculdade não exercida após alcance de sua maioridade. Vínculo mantido até o falecimento. Extinção do poder familiar. Pedido formulado pela mãe biológica. Ilegitimidade ativa ad causam. Ato irrevogável. Excepcionalidade em prol de menor. Ato judicial consolidado há mais de 30 anos. Impossiilibidade jurídica do pedido. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0183.04.066981-8/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelante: V.L.F. - Apelado: S.A.V. - Relator: DES. AFRÂNIO VILELA
Palavras-chave
ADOÇÃO, NULIDADE, FACULDADE NÃO EXERCIDA APÓS ALCANCE DA MAIORIDADE, MANUTENÇÃO DO VÍNCULO ATÉ O FALECIMENTO, PODER FAMILIAR, EXTINÇÃO, MÃE BIOLÓGICA, FORMULAÇÃO DO PEDIDO, ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, ATO IRREVOGÁVEL, EXCEPCIONALIDADE EM PROL DE MENOR, ATO CONSOLIDADO HÁ MAIS DE 30 ANOS, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
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