APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0183.04.066981-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilela, Afrânio (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T16:37:17Z
dc.date.available2014-08-06T16:37:17Z
dc.date.issued2009-09-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0183.04.066981-8/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelante: V.L.F. - Apelado: S.A.V. - Relator: DES. AFRÂNIO VILELApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Nulidade de adoção de filho. Faculdade não exercida após alcance de sua maioridade. Vínculo mantido até o falecimento. Extinção do poder familiar. Pedido formulado pela mãe biológica. Ilegitimidade ativa ad causam. Ato irrevogável. Excepcionalidade em prol de menor. Ato judicial consolidado há mais de 30 anos. Impossiilibidade jurídica do pedido. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/3057
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectADOÇÃOpt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectFACULDADE NÃO EXERCIDA APÓS ALCANCE DA MAIORIDADEpt_BR
dc.subjectMANUTENÇÃO DO VÍNCULO ATÉ O FALECIMENTOpt_BR
dc.subjectPODER FAMILIARpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃOpt_BR
dc.subjectMÃE BIOLÓGICApt_BR
dc.subjectFORMULAÇÃO DO PEDIDOpt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAMpt_BR
dc.subjectATO IRREVOGÁVELpt_BR
dc.subjectEXCEPCIONALIDADE EM PROL DE MENORpt_BR
dc.subjectATO CONSOLIDADO HÁ MAIS DE 30 ANOSpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0183.04.066981-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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