APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.09.308803-4/001
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Data
2010-09-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Família. Divórcio consensual judicial. Audiência de conciliação. Desnecessidade em face da superveniência da EC nº 66/2010.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.09.308803-4/001 -
Comarca de Governador Valadares - Apelante:
Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: A.I.O. e outro - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOAS
Palavras-chave
DIVÓRCIO CONSENSUAL JUDICIAL, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010