APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.09.308803-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilas Boas, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T11:48:34Z
dc.date.available2014-06-04T11:48:34Z
dc.date.issued2010-09-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.09.308803-4/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: A.I.O. e outro - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Família. Divórcio consensual judicial. Audiência de conciliação. Desnecessidade em face da superveniência da EC nº 66/2010.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2490
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDIVÓRCIO CONSENSUAL JUDICIALpt_BR
dc.subjectAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃOpt_BR
dc.subjectEMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010pt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.09.308803-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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