Improbidade administrativa - Lei n° 8.429/92 e o direito fundamental

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Data
2017-12-19
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Resumo
Na ontologia jurídica, a improbidade administrativa é um fato jurídico e, como tal, uma conduta humana positiva ou negativa, de efeitos jurídicos involuntários. Inserta na categoria das ilicitudes, sua prática, quando detectada, acarreta para seu autor sanções civis, administrativas e, quase sempre, criminais, visto tratar-se de ilícito pluriobjetivo, quer dizer, agride de uma só vez diversos bens jurídicos tutelados pelo Direito Privado, pelo Direito Público e, dentro deste, pelo Direito Penal.
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Palavras-chave
improbidade administrativa, direito fundamental, Lei nº 8.429/92, 8429/92, administração pública
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