Improbidade administrativa - Lei n° 8.429/92 e o direito fundamental

dc.contributor.authorLupianhes Neto, Nicolau
dc.date.accessioned2018-01-26T17:33:25Z
dc.date.available2018-01-26T17:33:25Z
dc.date.issued2017-12-19
dc.description.abstractNa ontologia jurídica, a improbidade administrativa é um fato jurídico e, como tal, uma conduta humana positiva ou negativa, de efeitos jurídicos involuntários. Inserta na categoria das ilicitudes, sua prática, quando detectada, acarreta para seu autor sanções civis, administrativas e, quase sempre, criminais, visto tratar-se de ilícito pluriobjetivo, quer dizer, agride de uma só vez diversos bens jurídicos tutelados pelo Direito Privado, pelo Direito Público e, dentro deste, pelo Direito Penal.pt_BR
dc.identifier.issn1982-7946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8757
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries128ª edição;
dc.subjectimprobidade administrativapt_BR
dc.subjectdireito fundamentalpt_BR
dc.subjectLei nº 8.429/92pt_BR
dc.subject8429/92pt_BR
dc.subjectadministração públicapt_BR
dc.titleImprobidade administrativa - Lei n° 8.429/92 e o direito fundamentalpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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