APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0153.07.062236-7/001
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Data
2010-08-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Abandono da causa. Intimação da parte e do advogado. Inércia. Requerimento do réu que ainda não foi citado. Desnecessidade. Extinção do feito.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0153.07.062236-7/001 -
Comarca de Cataguases - Apelante: Banco Itaú S.A. - Apelada: Suely de Mattos Montini - Relator: DES. FÁBIO MAIA VIANI
Palavras-chave
EXTINÇÃO DO PROCESSO, ABANDONO DE CAUSA, INTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO, INÉRCIA, REQUERIMENTO, RÉU AINDA NÃO CITADO, DESNECESSIDADE