APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0153.07.062236-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FÁBIO MAIA VIANI (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T15:37:03Z
dc.date.available2014-06-04T15:37:03Z
dc.date.issued2010-08-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0153.07.062236-7/001 - Comarca de Cataguases - Apelante: Banco Itaú S.A. - Apelada: Suely de Mattos Montini - Relator: DES. FÁBIO MAIA VIANIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Abandono da causa. Intimação da parte e do advogado. Inércia. Requerimento do réu que ainda não foi citado. Desnecessidade. Extinção do feito.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2498
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO PROCESSOpt_BR
dc.subjectABANDONO DE CAUSApt_BR
dc.subjectINTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADOpt_BR
dc.subjectINÉRCIApt_BR
dc.subjectREQUERIMENTOpt_BR
dc.subjectRÉU AINDA NÃO CITADOpt_BR
dc.subjectDESNECESSIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0153.07.062236-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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