AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.05. 851137-9/001

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Data
2011-08-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processo civil. Impenhorabilidade. Instrumento de trabalho. Matéria de ordem pública. Índole irrenunciável. Indicação à penhora pelo próprio devedor. Fato que não elide a impenhorabilidade, que deve ser reconhecida até de ofício pelo juiz.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.05. 851137-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: TTM Técnica de Telecomunicações e Montagens Ltda. - Agravada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Palavras-chave
PROCESSO CIVIL, BEM IMPENHORÁVEL, INSTRUMENTO DE TRABALHO, INDICAÇÃO DA PRÓPRIA EXECUTADA, IMPENHORABILIDADE NÃO ELIDIDA, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, ARGUIÇÃO A QUALQUER TEMPO, PENHORA ANULADA
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