AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.05. 851137-9/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2014-04-04T15:18:56Z | |
dc.date.available | 2014-04-04T15:18:56Z | |
dc.date.issued | 2011-08-23 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.05. 851137-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: TTM Técnica de Telecomunicações e Montagens Ltda. - Agravada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Processo civil. Impenhorabilidade. Instrumento de trabalho. Matéria de ordem pública. Índole irrenunciável. Indicação à penhora pelo próprio devedor. Fato que não elide a impenhorabilidade, que deve ser reconhecida até de ofício pelo juiz. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1715 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | PROCESSO CIVIL | pt_BR |
dc.subject | BEM IMPENHORÁVEL | pt_BR |
dc.subject | INSTRUMENTO DE TRABALHO | pt_BR |
dc.subject | INDICAÇÃO DA PRÓPRIA EXECUTADA | pt_BR |
dc.subject | IMPENHORABILIDADE NÃO ELIDIDA | pt_BR |
dc.subject | MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | ARGUIÇÃO A QUALQUER TEMPO | pt_BR |
dc.subject | PENHORA ANULADA | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.05. 851137-9/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |