AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.05. 851137-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE (Relatora)
dc.date.accessioned2014-04-04T15:18:56Z
dc.date.available2014-04-04T15:18:56Z
dc.date.issued2011-08-23
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.05. 851137-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: TTM Técnica de Telecomunicações e Montagens Ltda. - Agravada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processo civil. Impenhorabilidade. Instrumento de trabalho. Matéria de ordem pública. Índole irrenunciável. Indicação à penhora pelo próprio devedor. Fato que não elide a impenhorabilidade, que deve ser reconhecida até de ofício pelo juiz.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1715
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectBEM IMPENHORÁVELpt_BR
dc.subjectINSTRUMENTO DE TRABALHOpt_BR
dc.subjectINDICAÇÃO DA PRÓPRIA EXECUTADApt_BR
dc.subjectIMPENHORABILIDADE NÃO ELIDIDApt_BR
dc.subjectMATÉRIA DE ORDEM PÚBLICApt_BR
dc.subjectARGUIÇÃO A QUALQUER TEMPOpt_BR
dc.subjectPENHORA ANULADApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.05. 851137-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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