Decisão 709/2021 (Processo SEI 0003570-25.2021.8.13.0000)

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Data
2021-01-18
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Resumo
Descrição
Trata-se de suscitação de dúvida apresentada pelo Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte/MG, indagando se a serventia teria o dever de acatar ordens proferidas pelo poder judiciário de outros estados, relativas ao registro das sentenças de alteração do estado civil de brasileiros, haja vista o Código de Normas do Extrajudicial do Estado de Minas Gerais não adotar este procedimento.
Palavras-chave
Belo Horizonte, Consulta, Suscitação de dúvida, Registro Civil das Pessoas Naturais, Sentença de alteração de estado civil, Determinação judicial, Qualificação de título judicial, Poder-dever do oficial, Artigo 10, I, Código Civil, Artigo 29, §1º, "a", Lei Federal 6.015/1973, Artigo 100, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 101, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 150, Provimento Conjunto 93/2020, Artigo 883, Provimento Conjunto 93/2020, Provimento 273/2014
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