Decisão 709/2021 (Processo SEI 0003570-25.2021.8.13.0000)

dc.contributor.authorFonseca, Roberta Rocha
dc.date.accessioned2021-01-19T13:21:43Z
dc.date.available2021-01-19T13:21:43Z
dc.date.issued2021-01-18
dc.descriptionTrata-se de suscitação de dúvida apresentada pelo Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte/MG, indagando se a serventia teria o dever de acatar ordens proferidas pelo poder judiciário de outros estados, relativas ao registro das sentenças de alteração do estado civil de brasileiros, haja vista o Código de Normas do Extrajudicial do Estado de Minas Gerais não adotar este procedimento.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11801
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectSuscitação de dúvidapt_BR
dc.subjectRegistro Civil das Pessoas Naturaispt_BR
dc.subjectSentença de alteração de estado civilpt_BR
dc.subjectDeterminação judicialpt_BR
dc.subjectQualificação de título judicialpt_BR
dc.subjectPoder-dever do oficialpt_BR
dc.subjectArtigo 10, I, Código Civilpt_BR
dc.subjectArtigo 29, §1º, "a", Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 100, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 101, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 150, Provimento Conjunto 93/2020pt_BR
dc.subjectArtigo 883, Provimento Conjunto 93/2020pt_BR
dc.subjectProvimento 273/2014pt_BR
dc.titleDecisão 709/2021 (Processo SEI 0003570-25.2021.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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