APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.02.087102-4/001

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Data
2004-09-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Concurso - PMMG - Edital - Exigência - Peso máximo - Resolução - Critério não previsto em lei - Legalidade e razoabilidade - Princípios não atendidos - Segurança concedida - Sentença mantida. - Candidato aprovado nas primeiras fases do concurso, sendo considerado inapto para a fase seguinte, por ter ultrapassado o peso previsto da tabela da PMMG, que é de 78 kg (setenta e oito quilos), visto que estava com 81 kg. Inexistência de previsão legal para o critério - Critério previsto em resolução - Tabela que não admite margens lógicas de tolerância - Rigor insustentável - Afronta aos princípios da legalidade e da razoabilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.02.087102-4/001 - Comarca de Divinópolis - Relatora: Des.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Palavras-chave
CONCURSO PÚBLICO, POLICIAL MILITAR, LIMITE MÁXIMO DE PESO, RESOLUÇÃO, CRITÉRIO NÃO PREVISTO EM LEI, PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE, INOBSERVÂNCIA
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