AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0512.12.005414-7/001

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Data
2012-12-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Ação anulatória. Designação de servidora para o exercício da função temporária de professora de Educação Física. Ciência de estado gravídico. Licença-maternidade regularmente concedida. Dispensa por ocasião do retorno sob a alegação de não comparecimento na data designada para o exercício. Descabimento. Violação da boa-fé objetiva. Tutela antecipada concedida.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0512.12.005414-7/001 - Comarca de Pirapora - Agravante: Aracelle Martins Cordeiro - Agravado: Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, Delegacia Regional de Ensino de Pirapora - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOAS
Palavras-chave
PROFESSORA, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, ESTADO GRAVÍDICO, CIÊNCIA, LICENÇA-MATERNIDADE, CONCESSÃO, REGULARIDADE, RETORNO, DISPENSA, INADMISSIBILIDADE, OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA, REINTEGRAÇÃO DETERMINADA
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