AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0512.12.005414-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Vilas Boas, Alberto (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2013-12-05T19:03:57Z | |
dc.date.available | 2013-12-05T19:03:57Z | |
dc.date.issued | 2012-12-11 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0512.12.005414-7/001 - Comarca de Pirapora - Agravante: Aracelle Martins Cordeiro - Agravado: Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, Delegacia Regional de Ensino de Pirapora - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOAS | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Administrativo. Ação anulatória. Designação de servidora para o exercício da função temporária de professora de Educação Física. Ciência de estado gravídico. Licença-maternidade regularmente concedida. Dispensa por ocasião do retorno sob a alegação de não comparecimento na data designada para o exercício. Descabimento. Violação da boa-fé objetiva. Tutela antecipada concedida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/964 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | PROFESSORA | pt_BR |
dc.subject | CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA | pt_BR |
dc.subject | ESTADO GRAVÍDICO | pt_BR |
dc.subject | CIÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | LICENÇA-MATERNIDADE | pt_BR |
dc.subject | CONCESSÃO | pt_BR |
dc.subject | REGULARIDADE | pt_BR |
dc.subject | RETORNO | pt_BR |
dc.subject | DISPENSA | pt_BR |
dc.subject | INADMISSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA | pt_BR |
dc.subject | REINTEGRAÇÃO DETERMINADA | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0512.12.005414-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |