AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0512.12.005414-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilas Boas, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-05T19:03:57Z
dc.date.available2013-12-05T19:03:57Z
dc.date.issued2012-12-11
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0512.12.005414-7/001 - Comarca de Pirapora - Agravante: Aracelle Martins Cordeiro - Agravado: Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, Delegacia Regional de Ensino de Pirapora - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo. Ação anulatória. Designação de servidora para o exercício da função temporária de professora de Educação Física. Ciência de estado gravídico. Licença-maternidade regularmente concedida. Dispensa por ocasião do retorno sob a alegação de não comparecimento na data designada para o exercício. Descabimento. Violação da boa-fé objetiva. Tutela antecipada concedida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/964
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPROFESSORApt_BR
dc.subjectCONTRATAÇÃO TEMPORÁRIApt_BR
dc.subjectESTADO GRAVÍDICOpt_BR
dc.subjectCIÊNCIApt_BR
dc.subjectLICENÇA-MATERNIDADEpt_BR
dc.subjectCONCESSÃOpt_BR
dc.subjectREGULARIDADEpt_BR
dc.subjectRETORNOpt_BR
dc.subjectDISPENSApt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectOFENSA À BOA-FÉ OBJETIVApt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃO DETERMINADApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0512.12.005414-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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