Decisão 7622/2018 (Processo SEI 0117585-12.2018.8.13.0000)

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Data
2018-11-19
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Resumo
Descrição
Trata-se de reclamação formulada por Mauro José Côrtes Vilela em desfavor do 8º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte e do Registro de Imóveis de Nova Lima, ao argumento de que, por discordância de legislação entre as Serventias, não consegue efetuar o registro de imóvel de sua propriedade.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 8º Tabelionato de Notas, Nova Lima, 1º Registro de Imóveis, Reclamação, Artigo 198, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 660, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 125, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 667, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 134, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Suscitação de Dúvida, Arquivamento
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