Decisão 7622/2018 (Processo SEI 0117585-12.2018.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2018-11-20T14:05:18Z
dc.date.available2018-11-20T14:05:18Z
dc.date.issued2018-11-19
dc.descriptionTrata-se de reclamação formulada por Mauro José Côrtes Vilela em desfavor do 8º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte e do Registro de Imóveis de Nova Lima, ao argumento de que, por discordância de legislação entre as Serventias, não consegue efetuar o registro de imóvel de sua propriedade.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/9286
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subject8º Tabelionato de Notaspt_BR
dc.subjectNova Limapt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectArtigo 198, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 660, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 125, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 667, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 134, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectSuscitação de Dúvidapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 7622/2018 (Processo SEI 0117585-12.2018.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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