Decisão 433/2017 (Processo SEI 0000077-16.2016.8.13.0000)
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Data
2017-03-27
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta encaminhada por Adauto Vieira Teixeira, Contador Judicial da Comarca de Jequeri, por ordem da MM. Juíza Diretora do Foro, Dra. Danielle Rodrigues da Silva
Palavras-chave
Jequeri, Livro eletrônico, Impressão, Recolhimento, Taxa de Fiscalização Judiciária, Vencimento dia não útil, Artigo 70, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 632, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 352, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 428, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 2º, Portaria-Conjunta TJMG/CGJ/SEF 003/2005