Decisão 433/2017 (Processo SEI 0000077-16.2016.8.13.0000)

dc.contributor.authorAbras, Simone Saraiva de Abreu
dc.date.accessioned2018-10-23T19:40:47Z
dc.date.available2018-10-23T19:40:47Z
dc.date.issued2017-03-27
dc.descriptionTrata-se de consulta encaminhada por Adauto Vieira Teixeira, Contador Judicial da Comarca de Jequeri, por ordem da MM. Juíza Diretora do Foro, Dra. Danielle Rodrigues da Silvapt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/9232
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJequeript_BR
dc.subjectLivro eletrônicopt_BR
dc.subjectImpressãopt_BR
dc.subjectRecolhimentopt_BR
dc.subjectTaxa de Fiscalização Judiciáriapt_BR
dc.subjectVencimento dia não útilpt_BR
dc.subjectArtigo 70, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 632, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 352, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 428, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 2º, Portaria-Conjunta TJMG/CGJ/SEF 003/2005pt_BR
dc.titleDecisão 433/2017 (Processo SEI 0000077-16.2016.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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