Investidura em cargo público postergada judicialmente e o processo como fonte autônoma de danos - Abordagem crítica da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 724.347.
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Data
2016-12-05
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Resumo
O texto contém abordagem crítica do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 724.347. Decidiu a Suprema Corte que o candidato empossado tardiamente em cargo público efetivo, por efeito de decisão judicial, não tem direito a receber reparação pecuniária. A decisão propicia crítica, bem como requer revisão de tese de acordo com o art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil, e o art. 327, § 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Descrição
Palavras-chave
Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 724.347, Responsabilidade do Estado por ato ou fato lícito, Posse postergada pela atuação judicial do Estado, Reparação do dano, O processo como fonte autônoma de danos