APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0392.04.910596-9/001

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Data
2004-11-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Processo de execução - Título executivo - Tribunal de Contas - Ministério Público - Ilegitimidade - Precedente do Supremo Tribunal Federal - Recurso Extraordinário nº 223.037/SE - Processo extinto. - “É inadmissível a possibilidade de o Ministério Público vir a propor ações de execução, eis que não representa judicialmente as entidades públicas, devendo referidas ações ser propostas por procuradores que atuam junto ao ente público beneficiário”.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0392.04.910596-9/001 - Comarca de Malacacheta - Relator: Des. ALVIM SOARES
Palavras-chave
EXECUÇÃO, TÍTULO EXECUTIVO, CERTIDÃO DE DÉBITO EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS, MINISTÉRIO PÚBLICO, ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM
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