APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0392.04.910596-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorSoares, Antônio Marcos Alvim (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-30T12:49:41Z
dc.date.available2015-04-30T12:49:41Z
dc.date.issued2004-11-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0392.04.910596-9/001 - Comarca de Malacacheta - Relator: Des. ALVIM SOARESpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Processo de execução - Título executivo - Tribunal de Contas - Ministério Público - Ilegitimidade - Precedente do Supremo Tribunal Federal - Recurso Extraordinário nº 223.037/SE - Processo extinto. - “É inadmissível a possibilidade de o Ministério Público vir a propor ações de execução, eis que não representa judicialmente as entidades públicas, devendo referidas ações ser propostas por procuradores que atuam junto ao ente público beneficiário”.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/6216
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectTÍTULO EXECUTIVOpt_BR
dc.subjectCERTIDÃO DE DÉBITO EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE CONTASpt_BR
dc.subjectMINISTÉRIO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAMpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0392.04.910596-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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