APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0392.04.910596-9/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Soares, Antônio Marcos Alvim (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-30T12:49:41Z | |
dc.date.available | 2015-04-30T12:49:41Z | |
dc.date.issued | 2004-11-16 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0392.04.910596-9/001 - Comarca de Malacacheta - Relator: Des. ALVIM SOARES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Processo de execução - Título executivo - Tribunal de Contas - Ministério Público - Ilegitimidade - Precedente do Supremo Tribunal Federal - Recurso Extraordinário nº 223.037/SE - Processo extinto. - “É inadmissível a possibilidade de o Ministério Público vir a propor ações de execução, eis que não representa judicialmente as entidades públicas, devendo referidas ações ser propostas por procuradores que atuam junto ao ente público beneficiário”. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/6216 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | EXECUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | TÍTULO EXECUTIVO | pt_BR |
dc.subject | CERTIDÃO DE DÉBITO EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS | pt_BR |
dc.subject | MINISTÉRIO PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0392.04.910596-9/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |