APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.04.152035-0/001
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Data
2006-08-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Indenização. Automóvel novo. Vício na qualidade. Produto impróprio. Responsabilidade do fabricante. Dever de indenizar. Dano moral. Vendedor. Excludente de responsabilidade. Prestadora de serviço. Inexistência do defeito. Honorários advocatícios.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.04.152035-0/001 - Comarca de Sete Lagoas - Apelantes: 1ª)
Renault do Brasil S.A., 2ª) Carmo Veículos Ltda. - Apelante adesiva: Valéria de Fátima Alencar - Apeladas: as mesmas - Relator: Des. AFRÂNIO VILELA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, VEÍCULO, DEFEITO DE FABRICAÇÃO, FORNECEDOR, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, CONCESSIONÁRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SOLIDARIEDADE, NÃO-CONFIGURAÇÃO, VALOR, CRITÉRIO DE FIXAÇÃO, HONORÁRIOS DE ADVOGADO, ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL