APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.04.152035-0/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Vilela, Afrânio (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-01-22T13:48:39Z | |
dc.date.available | 2015-01-22T13:48:39Z | |
dc.date.issued | 2006-08-23 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.04.152035-0/001 - Comarca de Sete Lagoas - Apelantes: 1ª) Renault do Brasil S.A., 2ª) Carmo Veículos Ltda. - Apelante adesiva: Valéria de Fátima Alencar - Apeladas: as mesmas - Relator: Des. AFRÂNIO VILELA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação. Indenização. Automóvel novo. Vício na qualidade. Produto impróprio. Responsabilidade do fabricante. Dever de indenizar. Dano moral. Vendedor. Excludente de responsabilidade. Prestadora de serviço. Inexistência do defeito. Honorários advocatícios. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/4412 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DANO MORAL | pt_BR |
dc.subject | VEÍCULO | pt_BR |
dc.subject | DEFEITO DE FABRICAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | FORNECEDOR | pt_BR |
dc.subject | RESPONSABILIDADE OBJETIVA | pt_BR |
dc.subject | CONCESSIONÁRIA | pt_BR |
dc.subject | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | pt_BR |
dc.subject | ASSISTÊNCIA TÉCNICA | pt_BR |
dc.subject | SOLIDARIEDADE | pt_BR |
dc.subject | NÃO-CONFIGURAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | VALOR | pt_BR |
dc.subject | CRITÉRIO DE FIXAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | HONORÁRIOS DE ADVOGADO | pt_BR |
dc.subject | ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.04.152035-0/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |