APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.693778-2/001

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Data
2006-10-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Indenização. Dano moral. Retenção de cartão magnético do correntista pelo caixa eletrônico. Segurança. Ausência de prova pela institução bancária da eficiência do serviço prestado. Art. 14, § 3º, CDC. Contrato de empréstimo posterior não autorizado. Responsabilidade da instituição bancária.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.693778-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. - Apelados: Luiz Alberto dos Santos e outros - Relator: Des. AFRÂNIO VILELA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, CARTÃO MAGNÉTICO, CAIXA ELETRÔNICO, RETENÇÃO, FALHA DO EQUIPAMENTO, EMPRÉSTIMO POSTERIOR, NÃO-AUTORIZAÇÃO PELO CORRENTISTA, BANCO, EFICIÊNCIA DO SERVIÇO PRESTADO, AUSÊNCIA DE PROVA, SEGURANÇA, RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, ARTS. 6º E 14, § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, VALOR, CRITÉRIO DE FIXAÇÃO
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